No essencial, a defesa do Marquês de Vila Real escudava-se nesta passividade de acção, embora tivesse alguma dificuldade em camuflar a sua afeição a Castela, que entroncava num passado de serviços remunerados com relevantes mercês outorgadas pelos Áustrias. Procurava todavia neutralizar esse argumento ao justificar que ele próprio admitira a D. João IV que «até oito de Dezembro fora castelhano» e que o próprio Rei lhe respondera «que também o ano passado aqui, a Lisboa, viera obedecendo a El Rei de Castela». Depreende-se ainda que se considerava malquisto entre os próximos de D. João e que era o rol extenso de inimizades, que foi nomeado ao longo do processo, que explicava a trama que contra ele se movia.
Relativamente ao Duque de Caminha, seu filho, a questão era mais complexa, pois todos os testemunhos sugerem a repugnância pela conjura. Ele próprio o explicava: «além de ser fiel vassalo era proveito meu, pois em Portugal tinha títulos e minha mulher e casa». Não comunicara ao monarca, porém. Era essa a sua imperdoável culpa.
O factor do receio e da derrota de Portugal mobilizava as gentes catalizando descontentamentos e agravos individuais. No entanto a aferir pelos libelos acusatórios e sentenças a conspiração não convocara um número significativo de vontades, pois como vimos só dez foram sentenciados à pena capital. Foram também alvo de acusação, além do 7º Marquês de Vila Real o Conde de Armamar e D. Agostinho Manuel. Todos haviam sido ao braço secular pela Mesa da Consciência e Ordens, pelo que a sentença, a ser executada com brevidade, para além da parte relativa à apreensão de todos os bens patrimoniais e da Coroa, era «que morra morte cruel para sempre e seja degolado em teatro levantado e público». Esgotados os recursos e os embargos à sentença que os réus acionaram sem sucesso, agendou-se a sua execução para sexta-feira, dia 29 de Agosto, era com simbolismo, o dia da festa em que foi degolado São João Batista.
João Correia
Jornal Gazeta de Paços de Ferreira

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