Freamunde passou à Casa do Infantado por Carta de Doação de D. João IV a seu filho D. Pedro em 1654. Desde 1641, com a extinção do Marquezado Vila Real, as nomeações dos oficiais passaram a ser na Junta de Justiça de Vila Real. A partir de então Freamunde passou a depender juridicamente da Correição de Vila Real, era pois o corregedor (magistrado que naquela época, tinha atribuições idênticas às dos actuais juízes de direito), que determinava os casos judiciais.
A Casa do Infantado era um conjunto de bens com todos os previlégios, isenções e prerrogativas de que gozava a Casa de Bragança. A Casa do Infantado existiu até 1834, ano em que foi extinta por decreto de D. Pedro IV, com a data precisa de 18 de Março, juntamente a outro diploma que destituia o Infante D. Miguel, seu irmão, de todas as honras, prerrogativas e previlégios por ele usufruídos como Infante de Portugal e o despojava de todas as suas honras e proventos.
Pinho Leal diz: que Freamunde é terra fértil e muito antiga e que era, ao tempo das inquirições reais do concelho de Baião, julgado de Aguiar de Sousa, no reinado de D. Afonso III, 1248 - 1279.
Que a Casa do Infantado apresentava o reitor que tinha: 40.000 reis de rendimento. Que os marqueses de Vila Real destinavam rendimentos à Ordem de Cristo e tinha as mesmas honras e privilégios como se fossem dadas pelo Rei. Que isto e tudo o mais dessa nobre e grande Casa e da do Duque de Caminha (que era da mesma família) perderam os Noronhas em 1641, por tentativa de regicídio, passando a maior parte das suas propriedades para a Casa do Infantado. (continua)
João Correia - "Freamunde e a Casa do Infantado"
Jornal Gazeta de Paços de Ferreira

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