Durante os séculos XII e XIII, e no período inicial do século XIV tanto Rei, como os Senhores laicos ou eclesiásticos, concederam com frequência aos moradores de algumas terras, um estatuto escrito donde constavam fundamentalmente direitos e deveres fiscais e administrativos mútuos.
Estes documentos, chamados forais já que estipulam os “foros” a pagar pelos agricultores e pelos habitantes em geral, tinham no inicio uma dupla intenção: a de atrair gente de trabalho a certas áreas menos habitadas e exploradas e neste primeiro caso, neles se determinava a distribuição das respectivas terras, as regalias e as formas de tributação inerentes.
Nos casos que o povoamento não era objecto essencial, procurava-se com este tipo de documento especificar os deveres colectivos, o tipo de rendas a pagar e a forma de administrar a vida da população no que diz respeito a impostos, serviços militar, justiça local, regras de uso de terras comuns, direitos de portagem, etc..
Estes documentos generalizaram-se porque eram de conveniência de todos e de certa forma modelaram a administração local e suas relações com o poder central desde o inicio do Condado Portucalense.
Por outro lado, convém referir a existência desde tempos do Conde D. Henrique de funcionários palatinos tais como o mordomo-mor e o alferes-mor, os quais logo no inicio da nacionalidade tendem para funções não só importantes, como vitalícias e estáveis dentro da mesma família.
O primeiro destes altos funcionários, foi Ermínio Viegas de Ribadouro, a quem sucedeu seu irmão Egas Moniz de Ribadouro, ambos personagens de extrema importância na região. Sucedeu-lhes um nobre galego, Fernão Perez Cativo de seu nome, entre 1146 e 1155 que fundão a Casa de Soverosa, a qual deu origem à Honra de Sobrosa.
Quanto ao cargo de Alferes-mor, este andou também ligado às mesmas famílias da região. Cite-se a propósito Pêro Pais da Maia que exerceu este cargo durante 20 anos a partir de 1147 (data do desastre de Badajoz). Também ele, chamado o Alferes, tem aqui grandes interesses, registando-se mesmo um Paço que construiu em Frazão. Estas famílias, detentoras dum vasto património em todo o Julgado de Aguiar de Sousa, preocupam-se principalmente em alargar a sua área de influência, quer patrimonial através do padroado dos principais mosteiros da região, entre os quais avulta o de S. Pedro de Ferreira.
Durante a segunda metade do século XIII, as grandes famílias haviam decaído de importância e deram progressivamente lugar a uma segunda geração de nobres, entre os quais avulta Gil Vasques de Soverosa, Gil Martins de Riba de Vizela e Rodrigo Froiaz de Leão. Para esta nova nobreza, o importante eram as terras de planície e nos vales dos rios, enquanto na geração anterior a preferência ia para as terras altas e montanhosas. Naquelas zonas, criam uma autêntica posição de força, mesmo militar, sujeitando os camponeses a quem exigiam o pagamento dos direitos tradicionalmente devidos ao rei e aos mosteiros e apropriando-se dos padroados de muitas Igrejas. Esta tendência para alargar o exercício de autoridade, mesmo para além do património fundiário, deu origem a inúmeras queixas e reclamações, as quais originaram processos inquisitoriais.
Em 1258, Freamunde tinha 45 casais e dez lugares. São citados entre outros, os de Leytalis (com 3 casais), Outario (com outros tantos), Pozzoo (com 5), Outario de Madões (com 3), Madões (com 8), Outeiro Cachopadre (com 3), Madões e Buzacos (com 3), Berto (com 4), e Sisto (com 3 casais). Perdera-se já a anterior toponímia germânica. Os nomes são tratados em latim bárbaro. Restou apenas uma global da Vila de Freamundi. A freguesia estava na Honra dos Soverosas. A Igreja era sufragânea do Mosteiro de Ferreira. A presença do Couto de Ferreira em conjunto com a Honra dos Soverosa na freguesia cria estatuto curioso do Couto e “Honra” como dirá de Freamunde o Pe. Carvalho da Costa. É que também Sobrosa estava eclesiasticamente ligada ao Mosteiro de Ferreira. Esta união manteve-se até pouco depois de 1836, tendo o concelho passado então definitivamente para Paços. Foi entretanto pertença do Marquês de Vila Real, tinha justiças próprias e Pelourinho com cadeia, donde restam memorias na Casa da Cadeia no Lugar do Bairro (Sobrosa). Em 1758, a pedido de Bispo do Porto, D. Frei António Taborda, o Pe. Lucas Gomes Ferreira, por então Reitor de Freamunde, informava que a freguesia pertencia à Comarca de auvidoria e correição de Vila Real, e que eram donatários da Freguesia, os Senhores Infantes do Reino. Que a freguesia tinha ao tempo, 190 vizinhos e ao todo quinhentos e noventa pessoas maiores. Informa que Freguesia estava situada em uma planície que vulgarmente se chamava Ferreira.
Que pertenceu à vila e Honra de Sobrosa da mesma comarca e Correição de Vila Real. Que a paróquia se situava no meio da freguesia e dela constavam os lugares de Freamunde, (com 57 vizinhos). Igreja (com três), Leigal (com oito), Lama (com Cinco), Visto Além (com 27 vizinhos). Santo António (12), Gandarela (14), Pessoa (11), Outeiro(19), Madões (12), Cachopadre (8) Buçacos (3), Pinheiro (3), Miraldo (7), Bouça (seis vizinhos). Informa que o orago é S. Salvador que se venerava uma Igreja duma só nave, com três altares, sendo o altar-mor da Confraria do Santíssimo Sacramento, o colateral da direita de Nossa Senhora das Neves com irmandade, e o da esquerda com a Confraria e irmandade de Santo André e Almas.
Confraria de Santo António
Em 1720 a já existia a capela de Santo António e parece ter sucedido a um anterior oratório muito singelo ligado a um ermitão de seu nome António Dias Penedo. Estava junto à feira, beneficiando do seu movimento. E foi lá que se iniciou a vida desta Confraria em 7 de Julho de 1729. O Papa Urbano VIII concedeu-lhe a carta de indulgência datada desse mesmo dia.
Em 1751 a confraria de Santo António dava sinais de grande dinamismo. À volta da capela surgia grande devoção.
Os próprios rendimentos da feira ajudaram à sua pujança. Aí esteve até 1936, altura em que foi cuidadosamente deslocada, pedra por pedra para o sítio actual, permitindo o arranjo urbanístico do centro da cidade.
Tem uma só nave, com altares neoclássica. No corpo da nave, venera-se Santa Luzia com dia de romaria a 13 de Dezembro
Bula Papal à Confraria de Santo António
( Original da Bula papal de 1629,que se encontra na sacristia)
Urbano Bispo Servo dos servos de Deus a todos os Cristãos que estas letras virem, saúde e bênção apostólica.
Nós que na terra somos vigários d’Aquele que se ofereceu no altar da Cruz para expiar os nossos crimes e nos abrir a todos as portas do Céu, concedemos, de bom grado, para maior incremento da Religião e da piedade, a todos os fiéis, aqueles dons espirituais que Ele nos obteve, em suma abundância, á custa do Seu próprio Sangue.
Existindo, segundo Nos consta, canonicamente erecta, na Igreja Paroquial de S. Salvador de Freamunde, da diocese do Porto, uma confraria sob a invocação de Santo António, para os fiéis de qualquer sexo e profissão, cujo os confrades se esmerarem na prática das boas obras. Nós, na intenção de que os já inscritos se venham afervorar ainda mais de futuro na prática das mesmas obras, e muitos outros nelas sejam levados a inscrever-se, com louvor da referida Igreja, pela misericórdia de Deus Omnipotente e confiados na autoridade dos Seus apóstolos Pedro e Paulo, concedemos aos fiéis de ambos os sexos, que daqui em diante nela se inscrevam, uma indulgência plenária, no dia da sua admissão, contando que estejam verdadeiramente penitentes e confessados e recebam o Santíssimo Sacramento da Eucaristia. Aos mesmos confrades, do mesmo modo penitentes e confessados e que, além disso invocarem o nome de Jesus mentalmente, se o não poderem oralmente, em artigo de morte, também concedemos, agora e pro tempore, uma indulgência Plenária. Outro sim concedemos pelas presentes Letras, perpetuamente, aos mesmos, devidamente confessados e comungados, uma Indulgência Plenária, em cada ano, contando que desde as primeiras Vésperas da Festa de Santo António até ao pôr do sol do dia seguinte, visitem devotamente a referida Igreja, orando pela exaltação da Santa Madre Igreja Católica, pela extinção das heresias, pela concórdia dos príncipes cristãos e pela saúde do Romano Pontífice.
Além disso, os confrades que, nas mesmas condições de confissão, visitarem a Igreja da Confraria nas festas da Natividade de São João Baptista, da Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, da Ascenção de Jesus e do Santíssimo Sacramento, e rezarem, como acima, concedemos, cada ano, quantas vezes o fizeram, Indulgência de sete anos e sete quarentenas.
Finalmente, aos confrades que assistirem aos ofícios divinos, a Tríduo de reuniões dos mesmos ou a congressos públicos promovidos pela Confraria, para mútuo estímulo no exercício das boas obras; aos que derem hospedagem a peregrinos pobres; aos que acompanharem o Santíssimo Sacramento a qualquer enfermo, ou, impedidos de o fazer, rezarem de joelhos ao toque do sino para esse fim, um Pai-nosso e uma Avé-Maria pelo mesmo enfermo; aos que assistirem às procissões da dita Confraria ou a quaisquer outras realizadas com licença do ordinário; aos que assistirem ao ofício de sepultura dos mortos; aos que rezarem cinco Pai- nossos e cinco Avé-Marias pelas almas dos confrades que morreram no amor de Cristo; aos que, finalmente reconduziram algum transviado ao caminho da salvação ou instruírem os ignorantes nos preceitos da Lei de Deus e das verdades necessárias à Salvação, por qualquer destas obras lhe perdoamos misericordiosamente no Senhor sessenta dias das penitências impostas ou por qualquer título de devidas.
As presentes Letras valem perpetuamente. Queremos, porém, que se a referida Confraria estiver ou for agregada a qualquer Arquiconfraria, ou se houvermos por bem conceder-lhe novas Indulgências, por isso mesmo estas Letras deixam de valer, como nulas ficam as Indulgências que perpétua ou temporariamente por Nós lhe haviam sido concedidas.
Dado em Roma, em Santa Maria Maior, a 7 de Julho do ano Senhor 1629, sexto do nosso Pontificado. Grátis pro Deo.
Assinaram:
Nicolas C. Colinos
Ordem Franciscana Secular de Freamunde

A venerável Ordem Terceira de S. Francisco, foi fundada na Paróquia de Freamunde em data remota.
No seu Arquivo conserva Inquéritos de Candidatos ao Noviciado feitos entre 1621 e 1633.
Há também registos da eleição dos “Irmãos Servidores” desde 1744.
Os Estatutos mais antigos que se conservam são de 1796, com aditamento em 1827, revistos, aprovados e confirmados em 1885, novamente revistos em 1913, 1940 e 1996.
Esta Fraternidade da Ordem Franciscana Secular tem igreja própria – a “Capela de S. Francisco” - desde 1737 (data inscrita na fachada).
O Termo da sua bênção tem a data de 1744.
Nesta alegre, limpa e industrial povoação, extinto em 1834, a erigirem, em altar da Igreja Paroquial, os religiosos do Convento de S: Francisco da cidade do Porto, com irmão professos em 1734, os primeiros admitidos ao noviciado no ano anterior.
A primeira Profissão de Cinzas, saiu na Quaresma do ano seguinte.
Em 30 de Abril, nota-se na reunião do Discretório a despesa feita com ela.
Em 1737, já corria a construção da sua capela, benzida com grande solenidade em 13 de Janeiro de 1744. Oficiou de celebrante o Guardião de S. Francisco do Porto, Pe. Mestre Frei Salvador da Guia, e pregou o Pe. Comissário, Frei António da Trindade. Assistiram vários religiosos, vindos do Convento do Porto.
Assinaram os oficiantes da missa solene, com o Discretório, o auto da bênção, e nessa reunião estabeleceram-se algumas declarações, para servir de primeiros estatutos.
O Bispo do Porto, D. Frei José Maria da Fonseca Évora, ex-Geral da Ordem dos Frades Menores, autorizara a bênção da referida capela, sob a condição de levantar hospício de residência para os Comissários, e facilitar a contínua assistência aos irmãos. Iniciaram o levantamento da casa imediatamente à supra dita cerimonia.
Gastou a ordem, no edifício e muramento no quintal, cerca de um conto de reis, valor de 460 alqueires de milho de 20 litros, ao preço de 240 reis o alqueire.
Em 1747, já habitavam no hospício dos sacerdotes e um frade leigo. Os primeiros estatutos abrangem 12 capítulos e tem a aprovação do Ministro Provincial, Frei Francisco de Santa Rosa, assinada em 1749.
Em 1858, ainda se governavam por eles. Depois de muitas ameaças, dadas pelo Governador Civil, resolveram organizar novos estatutos, que apresentaram à aprovação do Prelado diocesano e ao Governador Civil, em 1885.
Após a extinção das Ordens Religiosas, em 1834, ficou da direcção dos Irmãos o Comissário que estava nomeado, Pe. Frei José de Nossa Senhora das Necessidades. Por seu falecimento, ocorrido em 1841, o Discretório pediu e obteve da Santa Sé indulto em que se facultava ao Discretório a eleição do Comissário com todos os poderes antigos dos Religiosos. As relações desta Fraternidade com os Superiores Franciscanos começam em 1900, com a nomeação de Comissários. Não Sofreu as oscilações em outras fraternidades, ocasionadas pela política liberal de 1834 e a maçónica de 1910.
Em 1947, contava, no registo dos professos, 5 sacerdotes, 202 irmãos e 481 irmãs, repartidos por paróquias limítrofes de Freamunde.
Os Irmãos Franciscanos de Freamunde preocuparam-se desde o inicio com a vida de culto na “sua igreja”. Em 1789 obtiveram licença para a Sagrada Reserva do Santíssimo Sacramento em Tabernáculo. E, numa aliança espontânea de culto e cultura, desde cedo desejaram melhorar a qualidade do canto e da música nas suas celebrações litúrgicas. É o que depreendemos da leitura do “Livro de Registo das Mesas” e dos seus “Prometimentos” e ofertas significativas. Nove anos depois registam-se as “Esmolas que (a Mesa) deo e pediu para o Orgam no anno de 1789”.
Foi com donativos de oitenta e dois Irmãos que se adquiriu o “Órgão da Capela”.
Volvidos duzentos anos, quase a celebrar o “Grande Jubileu do Ano de 2000”, desejamos preservar e valorizar o património que tanto empenho e carinho nos foi legado.
Muitos contribuíram com a sua generosidade para que este belo instrumento da excelente Organaria portuguesa pudesse ser restaurado. Alguns quiseram manter o anonimato; de todos ous outros conservamos grato registo; é digno de especial menção o apoio do “Programa Leader II – Terras do Vale de Sousa – Continuar inovando”.
Orgão de Tubos da Capela de S. Francisco
O órgão de tubos da Capela de S. Francisco de Freamunde é um instrumento típico ibérico. Foi construído no inicio do século XIX, possivelmente por Manuel de Sá Couto. Este organeiro que viveu nesta época é autor de outros órgãos no Porto, como o da Igreja de Lordelo do Ouro ou o da Igreja da Ordem Terceira de S. Francisco; ou o da Senhora da Abadia de Braga.
No primeiro semestre de 1999, este instrumento foi restaurado pela oficina e Escola de Organaria e com a colaboração do mestre-organeiro Harm Kirschner. O restauro da pintura foi feito pelo Senhor José Rocha.
Durante estes trabalhos procurou-se recuperar o instrumento para a sua entidade original, tanto na vertente arquitectónica como na vertente tímbrica. O órgão foi desmontado e limpo; o someiro foi metodicamente restaurado, assim como a mecânica das notas e registos. O fole e contrafole foram restaurados, tendo sido forrados com peles novas; ficou assim garantido o possível uso do instrumento “dando ao fole”. O órgão foi colocado em cima de um estrado, debaixo do qual se encontra o novo ventilador que alimenta o fole. Os tubos foram cuidadosamente limpos e reparados. A pintura original foi posta a descoberto.
Assim se conseguiu redescobrir a sonoridade original, muito homogénea, forte mas não gritante. O temperamento usado é um mesotónico modificado, que realça a tendência mesótica mas não proíbe algumas tonalidades.
Esperamos assim que este órgão sirva a Igreja e a Cultura ainda por muitas gerações e a sua música encha os corações.
Pedro Guimarães von Rohden
Mestre-organeiro
O actual pároco de Freamunde é o Pe. Manuel Luís Leão Pacheco de Brito.
(Informação retirada do sítio da Paróquia de Freamunde.)